Entrevista da Genspect Portugal com Reem Alsalem, relatora especial da ONU para a violência contra mulheres e raparigas

By Marisa Antunes

“Oponho-me às proibições das terapias de conversão”  — Reem Alsalem

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Reem Alsalem dedicou uma longa carreira aos direitos dos refugiados e à proteção humanitária no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), no entanto, foi como Relatora Especial das Nações Unidas para a violência contra mulheres e raparigas, cargo que ocupa desde 2021, que se tornou particularmente conhecida pelas suas posições firmes sobre a definição legal e material do termo “mulher”, pela documentação dos riscos da autodeterminação de género para as mulheres e crianças e pela defesa da necessidade de manter espaços exclusivos para as mulheres.  

Após um recente apelo de Volker Türk, Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a pedido do Bloco de Esquerda, partido português da Extrema-Esquerda, para a manutenção da lei de autodeterminação de género em Portugal, quisemos saber a opinião de Reem Alsalem sobre o assunto.  


A Relatora Especial das Nações Unidas para a violência contra mulheres e raparigas vai ser ouvida no Parlamento português a pedido do Chega, um partido de Direita que, juntamente com o PSD e o CDS (de centro-direita), defende o regresso de um relatório psiquiátrico obrigatório para que se possa mudar de nome e de género no documento de identificação. 

Portugal está em processo de revogação da atual lei de autodeclaração de género que dispensa uma avaliação psiquiátrica, pretendendo-se o regresso a uma versão anterior (com relatório psiquiátrico obrigatório), em consonância com a maioria dos países da União Europeia. Qual a sua opinião sobre este assunto?  

Apoio e congratulo-me com a revogação ou reconsideração de quaisquer leis sobre a autodeclaração de identidade de género. Como já afirmei repetidamente, embora as pessoas devam ter direito a uma identidade de género distinta do sexo com que nasceram, se assim o desejarem, não existe um direito à autodeclaração ao abrigo do direito internacional dos direitos humanos, particularmente em legislação que não prevê salvaguardas ou avaliações de risco intrínsecas e em que a formalização do autorreconhecimento de uma nova identidade de género implique o acesso a espaços exclusivos para um só sexo.  

É importante notar que o direito internacional e a prática estatal global também não apoiam a noção de que a autodeclaração de identidade de género é um direito.  

Mais importante ainda, onde existem processos para o reconhecimento da identidade de género, as normas internacionais de direitos humanos reconhecem o direito dos Estados de incluir medidas restritivas, desde que procurem um objectivo legítimo e sejam uma resposta proporcional a esse objectivo, sendo o objectivo, neste caso, a defesa do direito das mulheres à igualdade, segurança, protecção e dignidade.  

É ainda de salientar que os Princípios de Yogyakarta são frequentemente invocados como justificação para a premissa de que a autodeclaração é um direito humano. No entanto, reitero que os Princípios de Yogyakarta não são um tratado internacional assinado pelos Estados e, por conseguinte, não criam obrigações vinculativas para os Estados, nem são uma fonte de obrigações internacionais em matéria de direitos humanos para os Estados. Na verdade, nem sequer foram redigidos pelos Estados. Muitas vezes esquecemo-nos de que um membro do órgão que desenvolveu os Princípios de Yogyakarta retirou publicamente o seu apoio, alegando uma insuficiente consideração do impacto dos Princípios de Yogyakarta nos direitos das mulheres.  

Tenho, no entanto, uma preocupação importante quer com a lei anterior quer com as alterações propostas. Nenhuma delas define, reconhece ou protege a categoria objetiva e material do sexo no direito. O sexo é sempre sexo biológico, o que significa que é incoerente com uma nova categoria que alguns Estados criaram, a chamada “sexo legal”.  

Ao contrário do que alguns, incluindo infelizmente especialistas em “direitos humanos”, possam afirmar, o dever de não discriminar as mulheres e as raparigas com base no seu sexo é firmemente reconhecido no direito internacional. Quando o dever de não discriminar com base no sexo pode entrar em conflito com direitos baseados na identidade de género ou outros motivos, o direito internacional não permite que as proteções relacionadas com o sexo, incluindo o dever de não discriminar as mulheres por serem mulheres, sejam sacrificadas. Alguns especialistas em direitos humanos podem alegar que, quando a não discriminação com base no sexo e a não discriminação com base na identidade de género entram em conflito, esta última deve ser priorizada, mas as convenções de direitos humanos são muito claras. Uma pessoa que muda a sua identidade de género não deveria poder mudar a sua categoria de sexo. 

Um homem que se identifica como mulher pode ter uma identidade de género feminina, mas será sempre do sexo masculino.  

Saber o sexo de alguém e continuar a recolher dados desagregados por sexo é importante, inclusive para elaborar políticas sólidas e prestar os melhores serviços, principalmente os relacionados com a saúde. Por conseguinte, os Estados devem continuar a registar o sexo dos indivíduos e, quando relevante, a identidade de género, mas não devem confundir os dois.  

O sexo importa na lei porque importa em relação à gravidez, à reprodução, à violência sexual, à discriminação e à prestação de serviços e proteção específicos para cada sexo.  

A minha posição tem sido consistentemente a de que reconhecer o sexo como uma realidade biológica não é incompatível com a protecção das pessoas que se identificam como transgénero. Na verdade, saber o sexo e a identidade de género de alguém e a forma como se intercruzam é ​​a coisa certa a fazer. Em vez disso, uma estrutura de direitos humanos deve encontrar formas de proteger os direitos de todos sem apagar os direitos e as necessidades específicas das mulheres e das raparigas.  

A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos Portugueses afirmam estar a seguir a ciência e as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Associação Mundial Profissional para a Saúde Transgénero (WPATH) quando defendem a autodeterminação do género. Qual a sua opinião sobre esta posição?  

Existe uma distinção importante entre afirmar que uma identidade ou experiência específica não deve ser patologizada e afirmar que todo o sofrimento físico e psicológico, incluindo qualquer sofrimento relacionado com o corpo ou o género, tem apenas um caminho viável: a afirmação e a submissão a intervenções químicas e cirúrgicas.  

Importantes revisões científicas independentes em todo o mundo identificaram danos e riscos significativos associados a intervenções médicas de afirmação do género (ou, como o Departamento de Saúde dos EUA as descreveu, “intervenções de rejeição do sexo”).  

Nas crianças e adolescentes, em particular, os bloqueadores da puberdade estão associados a uma redução da densidade mineral óssea e demonstraram afetar o bem-estar psicológico, o desenvolvimento cognitivo, a fertilidade e o desenvolvimento sexual a longo prazo; as hormonas do sexo oposto podem também afectar a fertilidade, a saúde óssea e a saúde cardiometabólica. Para os adultos, as revisões sistemáticas documentam efeitos na saúde cardiovascular e reprodutiva, incluindo alterações na fertilidade e na função reprodutiva.  

Em conjunto, as evidências não justificam a apresentação destas intervenções como isentas de riscos ou reversíveis: muito pelo contrário. A recente mudança na posição da WPATH em relação aos seus próprios “Padrões de Cuidados” é significativa.  

Durante décadas, os Padrões de Cuidados da WPATH foram tratados internacionalmente como uma estrutura autorizada para o tratamento médico da disforia de género, incluindo por governos, decisores políticos e instituições de saúde. A WPATH declarou agora que são meramente orientações, e não normas obrigatórias, o que demonstra que a organização reconheceu que as provas eram, na melhor das hipóteses, incertas e, em diversas áreas, condenatórias. 

Mas voltando à OMS: há dois anos, juntou-se a médicos e outras organizações para criticar veementemente as orientações emitidas pela OMS por falta de imparcialidade. De facto, metade dos 21 membros do painel da OMS pertence a associações LGBT e não tem qualquer experiência médica, enquanto vários dos restantes membros são da WPATH…  

Na minha carta de 4 de janeiro de 2024 à Organização Mundial de Saúde (OMS), expressei sérias preocupações sobre as orientações propostas pela organização sobre a saúde das pessoas transgénero e com diversidade de género, particularmente em relação à composição e independência do seu Grupo de Desenvolvimento de Orientações, à transparência do processo e à aparente falta de consideração significativa das diferentes perspetivas científicas e de direitos humanos.  

Preocupei-me especialmente com o facto de o painel não parecer incluir representantes de perspetivas que defendem uma maior cautela em relação à medicalização de crianças e adolescentes com disforia de género, ou à proteção de espaços exclusivos para mulheres e de direitos baseados no sexo.  

De uma forma mais ampla, instei a OMS a garantir que quaisquer orientações se baseavam em provas robustas, independentes e abrangentes, abordavam adequadamente os riscos potenciais e as consequências a longo prazo das intervenções médicas, particularmente para as crianças, e não tratavam proposições controversas sobre identidade de género, sexo e autoidentificação como questões médicas ou de direitos humanos já resolvidas.  

Qual foi a resposta da OMS?  

Fiquei satisfeita com o esclarecimento posterior da OMS de que as orientações se iriam focar nos adultos e não iriam abordar as crianças e os adolescentes. O processo de desenvolvimento das orientações foi posteriormente revisto, mas, tanto quanto consegui apurar, as orientações para adultos ainda não foram finalizadas nem publicadas.  

Em Portugal, seguindo o padrão internacional, a maioria dos casos de transição que surgiram são de mulheres para homens. Alguns defendem que isto acontece porque as raparigas são mais vulneráveis ​​às redes sociais e ao contágio social…  

Creio que esta questão merece uma investigação muito mais séria do que aquela que geralmente recebe. Devemos ser extremamente cautelosos ao atribuir o aumento da identificação de género das mulheres para os homens entre os jovens a uma única causa. No entanto, não há dúvida de que a utilização das redes sociais, particularmente durante a pandemia de COVID-19, bem como a dinâmica entre pares, influenciaram a forma como as adolescentes vulneráveis, especialmente as raparigas, se compreendiam a si próprias e o seu sofrimento físico ou mental, e o que consideravam soluções.  

Também não há dúvida de que as circunstâncias sociais coercivas e a pressão dos estereótipos sexistas nos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais, contribuem ainda mais para um aumento significativo do número de mulheres jovens que “consentem” com intervenções médicas que alteram as suas vidas, incluindo a remoção de órgãos reprodutivos. 

Algo a que se referiu na ONU…  

Sim. Como referi no meu relatório de 2025 ao Conselho de Direitos Humanos, as adolescentes do sexo feminino que experienciam angústia relacionada com a puberdade ou com a sua orientação sexual emergente podem desenvolver disforia de género temporária durante a adolescência. Pelo menos 70% das mulheres que frequentaram a maior clínica de género do mundo (o Serviço de Desenvolvimento da Identidade de Género) no Reino Unido (em Tavistock) sentiam atração sexual por outras mulheres. Creio que os números em Portugal são semelhantes, com as raparigas a representarem a maioria dos jovens em “transição”.  

No Reino Unido e noutros países, estudos de seguimento também verificaram que a angústia relacionada com o género na infância diminui com a puberdade na maioria dos casos, indicando que, para uma grande proporção de raparigas e jovens mulheres que experienciam esta angústia, aceitar e reconciliar-se com uma orientação sexual partilhada pode ser uma parte importante do desenvolvimento sexual.  

Isto significa que devemos investigar cuidadosamente todas as causas possíveis, em vez de assumir que uma única explicação se aplica a todos os casos.  

Pode haver diferentes razões para o desconforto e a angústia, e os profissionais médicos, psicológicos e psiquiátricos devem ter espaço e liberdade para explorar todas as razões com a pessoa em questão, sem tirar conclusões precipitadas. 

 É também por isso que, embora apoie a protecção contra práticas coercivas e abusivas, oponho-me às proibições das terapias de conversão que são definidas de forma tão ampla que criminalizam a exploração terapêutica legítima.  

Portugal é um dos oito países entre os 27 Estados-Membros da UE que já aprovaram uma lei contra as terapias de conversão. Aqui, a “exploração terapêutica” corre o risco de expor os profissionais de saúde a uma pena de prisão até três anos. A questão gerou uma polarização considerável…  

Os adultos, mas especialmente as crianças e os adolescentes, que experienciam angústia relacionada com os seus corpos e género devem ser autorizados a discutir os seus sentimentos, sexualidade, traumas, neurodiversidade e outras questões subjacentes, sem que os profissionais de saúde sejam obrigados a afirmar uma identidade específica ou proibidos de considerar se a transição é apropriada. Caso contrário, ao tentarmos impedir uma forma de conversão, corremos o risco de criar outra — particularmente para os jovens que se sentem atraídos pelo mesmo sexo, que podem ser desencorajados a aceitar a sua orientação sexual e encorajados à transição de género. Ironicamente, isto poderia resultar numa forma de terapia de conversão (no sentido oposto), o que é obviamente muito problemático e deveria ser proibido por lei. 

A lei de autodeclaração de género aprovada em 2018 levou também a um aumento do número de crianças e adolescentes que recebem bloqueadores da puberdade. A Ordem dos Médicos opõe-se à proibição dos bloqueadores hormonais que pode ocorrer após a conclusão do processo de revogação. O que acha disso? 

Mesmo antes da mais recente mudança de posição da WPATH, já eram conhecidas as consequências comprovadamente nefastas das intervenções químicas e cirúrgicas em crianças relacionadas com a afirmação de género. Isto levou muitos países a restringir o acesso das crianças a hormonas do sexo oposto, bloqueadores da puberdade e intervenções cirúrgicas. Por conseguinte, a decisão de Portugal de restringir o acesso das crianças a intervenções de “afirmação de género” é razoável, legítima e necessária.  

Gostaria de lembrar a todos os governos que, quando a legislação afecta as crianças, os governos têm um dever de cuidado particularmente elevado. As crianças não podem consentir. Por isso, não devem ser tratadas como adultos.  

Além disso, existe um padrão de ouro no direito internacional dos direitos humanos: todas as intervenções realizadas em nome das crianças devem ser orientadas pelo superior interesse da criança. As crianças têm direito à segurança, proteção e liberdade contra a exploração e o abuso, incluindo o abuso sexual. Têm também direito aos mais elevados padrões de saúde possíveis.  

Esterilizar as crianças e impedi-las de entrar na puberdade dificilmente pode garantir o mais elevado padrão de saúde possível a que têm direito.  

Há cinco homens biológicos em prisões femininas, incluindo alguns com antecedentes de violação. Se a revogação não for aprovada, o que pode ser feito?  

É precisamente aqui que a distinção entre identidade e sexo se torna uma questão concreta de direitos humanos. As mulheres reclusas não são uma categoria abstrata. Muitas têm um historial de violência sexual, abuso e trauma. Estão entre as mulheres mais vulneráveis ​​do mundo.  

Apesar de estarem encarceradas, continuam a ter direito à privacidade, dignidade e proteção contra a violência, incluindo a violência masculina.  

O meu trabalho recente sobre o sistema prisional da Califórnia, onde homens que se identificam como mulheres foram alojados com mulheres, torna claro que forçar as mulheres a partilhar espaços íntimos com homens biológicos pode expô-las a riscos previsíveis específicos para o sexo feminino e pode também retraumatizar mulheres que já sofreram violência masculina.  

A minha posição é, portanto, que os espaços exclusivos para mulheres devem permanecer protegidos onde são necessários e proporcionais para proteger a segurança, a dignidade e a privacidade das mulheres. 

 Não se trata de discriminação, mas sim de diferenciação que é legal ao abrigo do direito internacional dos direitos humanos.  

É o reconhecimento da realidade de que o sexo pode ser diretamente relevante para o risco de violência e para a proteção necessária às sobreviventes.  

Embora reconheça que isto não deva significar automaticamente que os homens que se identificam como mulheres devam ser alojados com homens, a consideração pela sua segurança não pode nem deve ocorrer à custa das mulheres. 


Marisa Antunes é uma jornalista de investigação premiada e membro da equipa da Genspect Portugal.

Reem Alsalem é a Relatora Especial das Nações Unidas para a violência contra mulheres e raparigas..